O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou, na edição desta terça-feira (22) do Diário Eletrônico de Contas, duas citações envolvendo os municípios de Manoel Urbano e Rodrigues Alves. Os responsáveis terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa nos respectivos processos. O despacho saiu no Diário Eletrônico nesta terça-feira, 22.
Manoel Urbano
No Processo nº 150.289-TCE/AC, o TCE-AC citou o prefeito de Manoel Urbano, Raimundo Toscano Velozo, para apresentar contrarrazões a um recurso de reconsideração apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O processo é relacionado ao Acórdão nº 15.513/2026/Plenário/TCE-AC, proferido nos autos do Processo nº 142.139, que trata de uma inspeção realizada para apurar o montante da dívida previdenciária municipal.
De acordo com a publicação, o Ministério Público de Contas pediu a aplicação de multa ao prefeito em razão de conduta analisada no processo de inspeção.
Raimundo Toscano Velozo terá 15 dias úteis, contados a partir da publicação da citação no Diário Eletrônico de Contas, para apresentar suas contrarrazões, caso queira.
O processo é relatado pelo conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.
Rodrigues Alves
Já no Processo nº 150.431-TCE/AC, o Tribunal de Contas citou o prefeito de Rodrigues Alves, Salatiel Pinheiro Magalhães, para apresentar defesa em relação a uma análise técnica realizada pelo órgão.
O processo trata do acompanhamento do cumprimento do Ato nº 13, de 10 de junho de 2025, com foco nas ações de enfrentamento à crise provocada por desmatamentos e queimadas ilegais nos municípios do Acre.
O acompanhamento avalia aspectos como a efetividade das medidas adotadas, a coordenação das ações e a aderência à legislação ambiental.
Salatiel Pinheiro Magalhães terá 15 dias úteis para apresentar defesa em relação às conclusões do Relatório Técnico, que consta das páginas 129 a 139 do processo. O caso é relatado pelo conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.
Saimo Martins







