TCE considera contas de Neia, em Tarauacá, irregulares

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura de Tarauacá, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade da então prefeita Neia. A decisão foi tomada durante a 1.649ª Sessão Plenária Ordinária e está registrada no Acórdão nº 15.759/2026, de relatoria do conselheiro Ronald Polanco Ribeiro.

Entre as principais irregularidades apontadas pelo Tribunal está o descumprimento do percentual mínimo de investimentos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

De acordo com o acórdão, a administração municipal aplicou 22,68% da receita na educação, percentual inferior ao mínimo constitucional exigido de 25%.

Gastos com pessoal ultrapassaram limite da LRF

Outro ponto destacado pelo TCE foi o excesso de despesas com pessoal.

Segundo a Corte de Contas, os gastos alcançaram 60,69% da Receita Corrente Líquida no conjunto do município, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No âmbito do Poder Executivo, o índice registrado foi de 58,71%, também acima do limite legal.

Em razão disso, o Tribunal determinou que a Prefeitura adote medidas para reduzir as despesas com pessoal e adequá-las aos parâmetros previstos na legislação.

O TCE também identificou inconsistências nos registros contábeis referentes aos bens móveis e imóveis do município. Contudo, essas falhas foram consideradas ressalvas, diante da instituição de uma comissão de inventário e das medidas adotadas pela gestão para regularizar o patrimônio público.

Além da necessidade de reduzir os gastos com pessoal, o Tribunal recomendou que o município realize a atualização periódica dos inventários de bens móveis e imóveis.

Contas seguirão para julgamento da Câmara

Com a emissão do parecer prévio, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Tarauacá, órgão responsável pelo julgamento definitivo das contas da prefeita, conforme prevê a Constituição do Estado.Também foi determinada a notificação da prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes e da contadora Jocineide Maia Moura sobre o resultado do julgamento.

Houve voto divergente

O julgamento foi decidido por maioria. O conselheiro Antonio Jorge Malheiro, acompanhado pelo conselheiro Antonio Cristóvão Correia de Messias, votou pela regularidade das contas com ressalvas.

Saimo Martins

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