TCE multa ex-prefeito Mazinho Serafim em R$ 7,1 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120 ao ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, o Mazinho Serafim, em razão do envio fora do prazo das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais referentes ao 4º bimestre de 2024. O despacho saiu no Diário Eletrônico desta terça-feira, 21.

A decisão foi proferida no Processo nº 147.975 e está formalizada no Acórdão nº 5.226/2026, aprovado por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara do TCE-AC, durante a 150ª Sessão Ordinária Virtual. O relator do processo foi o conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.

De acordo com o Tribunal, a Prefeitura de Sena Madureira descumpriu os prazos estabelecidos pela Resolução TCE/AC nº 87/2013, que regulamenta o envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos.

Segundo os autos, os dados referentes aos meses de julho e agosto de 2024, que compõem o 4º bimestre, foram encaminhados apenas nos dias 4 e 11 de novembro de 2024, ultrapassando o prazo previsto na norma.

Diante da irregularidade, o Tribunal aplicou ao ex-prefeito multa correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF), totalizando R$ 7.120, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Além da penalidade, o TCE determinou a notificação de Osmar Serafim para que efetue o pagamento da multa dentro do prazo legal. Caso não haja quitação, o débito poderá ser cobrado judicialmente.

O Tribunal também advertiu o ex-gestor para que observe, em futuras atuações na administração pública, as obrigações previstas na Resolução nº 87/2013, ressaltando que o descumprimento dos prazos para envio das informações fiscais pode ensejar novas responsabilizações.

Fonte: ac24horas

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