O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não conhecer a representação que questionava possíveis irregularidades na Licitação Pública Internacional nº 3/2025, realizada pelo Governo do Acre para a construção da 5ª Ponte sobre o Rio Acre, em Rio Branco. A obra está estimada em R$ 69,8 milhões e integra um financiamento internacional junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União.
A decisão foi formalizada no Acórdão nº 2343/2026, da 2ª Câmara do TCU. Por unanimidade, os ministros entenderam que a análise da legalidade da aplicação dos recursos e dos procedimentos licitatórios estaduais não compete à Corte federal, mas sim ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
No documento, o TCU destaca que, conforme jurisprudência consolidada da própria Corte, em operações de crédito externo garantidas pela União, a competência do tribunal se limita à fiscalização das garantias concedidas pelo governo federal, sem alcançar diretamente a execução dos recursos pelo ente estadual.
O acórdão cita decisões anteriores do Plenário do TCU, como os acórdãos 2.836/2020, 1.454/2015 e 1.082/2015, reforçando o entendimento de que cabe aos tribunais de contas estaduais ou municipais fiscalizar a aplicação dos recursos e eventuais irregularidades em licitações conduzidas pelos governos locais.
Com isso, os ministros decidiram não conhecer a documentação como representação “por versar sobre matéria alheia à competência desta Corte de Contas”. A decisão também determina o envio integral do processo ao TCE-AC, para que o órgão adote as providências que considerar cabíveis dentro de sua competência constitucional.
Além disso, o TCU determinou que o teor da decisão seja comunicado ao Governo do Estado do Acre e à representante responsável pela denúncia. Após as medidas, o processo foi arquivado.







