TJAC mantém pena de 10 anos para réu por tentativa de homicídio contra ex-companheira

A defesa pediu a redução da pena ao mínimo previsto para as circunstâncias negativas e o reconhecimento da atenuante pela confissão espontânea/ Foto: TJAC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, aplicada a um réu condenado pelo crime de homicídio qualificado tentado contra sua ex-companheira. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado, com decisão da desembargadora Denise Bonfim.

O caso envolve uma tentativa de homicídio em que o acusado teria esperado a vítima sair do trabalho em uma motocicleta com uma colega e, então, colidido propositalmente seu carro contra a traseira da moto. O impacto causou à vítima várias escoriações e um traumatismo cranioencefálico leve.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) apontou a reincidência do réu, fator que agravou a pena fixada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul. A defesa pediu a redução da pena ao mínimo previsto para as circunstâncias negativas e o reconhecimento da atenuante pela confissão espontânea.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora entendeu que a pena aplicada foi adequada e proporcional, destacando que o acusado avançou significativamente nas fases de planejamento e execução do crime. Segundo ela, o uso do veículo para dificultar a defesa da vítima e a colisão intencional demonstram a intenção clara de causar morte.

A magistrada ressaltou ainda que a não consumação do crime decorreu de fatores externos, como a rápida intervenção de terceiros e o atendimento médico, e não por desistência do réu ou ineficácia dos meios usados.

Apesar de reconhecer a confissão como atenuante, a desembargadora explicou que a agravante da reincidência se sobrepõe a essa redução, mantendo assim a pena original.

Com informações TJAC

Fonte: Contilnet

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