O aplicativo Pardal, do TSE, pode ser utilizado, a partir de agosto, para que qualquer pessoa possa denunciar anonimamente compra de votos, uso da máquina pública e propagandas irregulares.
Como funcionam as urnas eletrônicas?
Usada no país desde a década de 1990, a urna eletrônica possibilita que o Brasil tenha os resultados das eleições poucas horas depois do fim da votação. É diferente do que acontece em outros países, onde a contagem pode levar dias.
Assim que o eleitor confirma o voto na urna eletrônica, a escolha é registrada no Registro Digital do Voto, uma área da urna que armazena todos os votos de forma aleatória. É como se o eleitor estivesse colocando uma cédula de papel em uma urna de lona antiga ou jogando uma gota de água em um copo: é impossível saber quem colocou cada voto ali.
Somente às 17h, quando as eleições se encerram, a urna faz a contagem eletrônica dos votos registrados durante o dia.
Ao final, a urna imprime os resultados em pelo menos cinco cópias dos chamados boletins de urna.
Um dos boletins é colocado na entrada do local de votação, como, por exemplo, na porta da sala de aula em uma escola.
As outras cópias ficam com a Justiça Eleitoral e são entregues a fiscais dos partidos políticos. O eleitor também pode acessar esses boletins online, em tempo real, no aplicativo Boletim na Mão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), baixável no celular.
Depois disso, cada urna salva os resultados em um pendrive, que é levado para um ponto seguro de transmissão.
A partir daí, os dados são enviados pela rede privada do TSE para supercomputadores em Brasília, que somam os resultados de mais de 500 mil urnas eletrônicas.
Qual horário da votação?
As eleições serão realizadas em todo o país, das 8h às 17h (horário de Brasília), desde que não haja eleitores na fila da seção eleitoral.
Caso ainda existam pessoas aguardando às 17h, serão distribuídas senhas (começando pelo último da fila) para garantir que todos os presentes possam votar.
Quem pode votar?
No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado, não poderá votar.
Ainda posso tirar ou transferir o título de eleitor?
Não. O prazo final para tirar ou regularizar o título de eleitor, alterar dados ou transferir local de votação foi 6 de maio de 2026. O serviço para tirar ou regularizar o título eleitoral será reaberto em todos os cartórios eleitorais após o 2º turno das Eleições 2026.
Posso votar se estiver em outra cidade?
Quem estiver viajando no dia da eleição pode pedir a transferência temporária para votar em outra cidade. O prazo para solicitar vai até o dia 20 de agosto de 2026.
Se o eleitor estiver dentro do próprio Estado, poderá votar para todos os cargos. Se estiver em outro Estado, só poderá votar para presidente.
Eleitores com título registrado da Zona Eleitoral do Exterior, em trânsito no Brasil no dia da eleição, também podem solicitar o voto em trânsito e votar para presidente em qualquer capital ou município com mais de 100.000 eleitores.
O que levar no dia da votação?
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc.). O celular é proibido na cabine de votação e deve ser deixado em local indicado pelos mesários.
Se o título estiver regular, é possível votar mesmo sem ter biometria coletada.
O TSE também recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral para não perder tempo na hora de votar e nem se esquecer do número dos candidatos.
Posso usar camisas de candidatos?
No dia da eleição, é permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos, de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas!
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.
O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
Prisões são proibidas no período eleitoral?
Nenhum eleitor pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto se for pego em flagrante delito ou tiver condenação por crime inafiançável.
Ônibus e metrô são de graça no dia da eleição?
Todas as cidades que possuem transportes coletivos devem oferecê-los de forma gratuita no dia da votação, com a mesma frequência de um dia útil.
É proibido que candidatos ou partidos ofereçam transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos.
Não vou consegui votar. O que fazer?
No dia da eleição é possível justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa.
Depois da eleição, o eleitor tem até 3 de dezembro de 2026 (se não votou no 1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (se não votou no 2º turno) para justificar. É possível fazer isso pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.
Quem não justificar receberá uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Se não pagar multa, a pessoa fica impedida de tirar passaporte, concorrer em concursos públicos e se matricular em universidades públicas.
Redação ContilNet







