Famílias em situação de vulnerabilidade em Xapuri poderão receber benefícios temporários em casos de nascimento, morte, dificuldades emergenciais, risco habitacional e calamidade pública.
A nova regulamentação estabelece os critérios de acesso, as modalidades disponíveis e os procedimentos que deverão ser adotados pela assistência social do município.
Entre as medidas está o benefício por nascimento, que poderá ser concedido por meio de kit para o bebê ou pagamento em dinheiro, conforme a disponibilidade orçamentária. O pedido poderá ser apresentado durante a gestação, a partir do sétimo mês, ou em até 90 dias após o nascimento.
O auxílio-funeral poderá cobrir urna funerária, preparação do corpo, isenção de taxas municipais, capela mortuária e transporte terrestre dentro do município.
A regulamentação também contempla o aluguel social para famílias que estejam em risco habitacional. O benefício poderá ser prorrogado mediante avaliação técnica, respeitando o limite geral de 12 meses, exceto em situações excepcionais de calamidade reconhecida oficialmente.
Para ter acesso, a família deverá residir em Xapuri, possuir renda mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo e manter a inscrição atualizada no Cadastro Único. Casos de extrema urgência poderão ser atendidos antes da regularização cadastral.
As regras foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e publicadas no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (27).
Fonte: ContilNet







