A Universidade Federal do Acre (Ufac) publicou nesta segunda-feira, 17, o Edital nº 40/2026, da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), que regulamenta o processo seletivo para preenchimento de vagas residuais nos cursos de graduação no segundo semestre letivo de 2026.
As vagas são destinadas a oportunidades que ficaram disponíveis após desligamentos de estudantes por jubilamento, falecimento, desistência, transferência para outras instituições, remanejamentos internos, reopções de curso e vagas que não foram preenchidas no processo seletivo regular de ingresso.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, entre as 0h de 19 de agosto e as 23h59 de 26 de agosto de 2026, considerando o horário oficial do Acre.
Os interessados deverão preencher o formulário disponível no sistema de vagas residuais da Ufac e anexar a documentação exigida em formato PDF. Cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição e não poderá alterar posteriormente o curso, período, campus ou modalidade escolhida.
O edital prevê seis modalidades de ingresso, com ordem de prioridade. Podem participar estudantes de outras instituições de ensino superior, alunos de outros campi da UFAC e pessoas que já possuem diploma de graduação.
As modalidades são transferência externa para o mesmo curso; remanejamento para o mesmo curso entre campi da Ufac; transferência externa para curso da mesma área do conhecimento; reopção para curso da mesma área do conhecimento; reopção para qualquer curso da Ufac; e ingresso de graduados para curso da mesma área do conhecimento.
A Ufac também estabelece regras específicas relacionadas à carga horária já cumprida para candidatos que pretendem ingressar por transferência externa. O percentual integralizado precisa estar dentro das faixas previstas no edital para o período pretendido.
O processo seletivo será realizado em até três etapas. A primeira será eliminatória e terá como objetivo verificar a documentação apresentada, o vínculo acadêmico, a carga horária integralizada e o cumprimento dos requisitos previstos para cada modalidade.
Na segunda fase, quando o número de candidatos habilitados for superior à quantidade de vagas disponíveis, a universidade poderá utilizar a média aritmética ou o coeficiente de rendimento do histórico escolar. Essa análise será aplicada quando houver até 30 candidatos por vaga e período.
Quando o número de candidatos habilitados superar 30, será aplicada uma prova objetiva. Caso o número de candidatos seja igual ou inferior à quantidade de vagas disponíveis, os candidatos habilitados terão direito imediato à vaga, desde que cumpram todos os requisitos.
A terceira fase será destinada à validação das informações e documentos acadêmicos junto às instituições de origem. O descumprimento das exigências poderá resultar na eliminação do candidato.
Nos casos em que houver necessidade de prova objetiva, o exame terá 60 questões de múltipla escolha e duração de quatro horas. A avaliação começará às 8h, no horário local, e o candidato precisará alcançar pelo menos 50% da pontuação total para ser aprovado.
O conteúdo programático e o cronograma específico da prova serão divulgados posteriormente pela Ufac.
Os documentos exigidos dependem da modalidade escolhida. Candidatos de outras instituições que buscam transferência deverão apresentar, entre outros documentos, identificação, CPF, declaração de vínculo ativo, histórico escolar atualizado, comprovação da carga horária total do curso, atos de credenciamento da instituição e de reconhecimento ou autorização do curso.
Alunos da própria Ufac que concorrerem a remanejamento ou reopção deverão apresentar documentação acadêmica emitida pelo Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (NURCA).
Já os candidatos que possuem graduação deverão apresentar histórico escolar final e diploma ou certidão de conclusão do curso.
A universidade alerta que documentos acadêmicos poderão ser submetidos à conferência junto às instituições de origem. Diplomas de instituições estrangeiras somente serão aceitos quando estiverem devidamente revalidados.
A concessão das vagas seguirá a seguinte ordem: transferência voluntária externa para o mesmo curso; remanejamento para o mesmo curso; transferência externa para curso da mesma área do conhecimento; reopção para curso da mesma área; reopção para qualquer curso; e ingresso de graduados para curso da mesma área.
A Ufac informa que as modalidades seguintes somente serão analisadas caso as vagas não sejam preenchidas pelas modalidades anteriores.
O processo seletivo terá validade exclusivamente para o segundo semestre letivo de 2026 e ficará limitado ao número de vagas estabelecido nos anexos do edital.
Os resultados e demais atos do processo serão publicados no site da Prograd. A matrícula institucional dos candidatos classificados será realizada em período a ser divulgado junto com o resultado final.
As inscrições devem ser feitas pelo sistema de vagas residuais da Ufac, disponível em sistemas.ufac.br/residuais. Dúvidas poderão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação pelo e-mail prograd@ufac.br.
Lucas Vitor







