Banner Star Motors 1200

Nova lei classifica áreas de Rio Branco por risco e define horários para bares e boates

Uma nova lei publicada nesta quinta-feira, 17, pela Prefeitura de Rio Branco estabelece critérios diferentes para o funcionamento de bares, restaurantes, boates, casas de shows, clubes e lojas de conveniência que comercializam bebidas alcoólicas na capital. A Lei Municipal nº 2.770, de 18 de agosto de 2026, altera o Código de Posturas e cria três categorias de estabelecimentos e áreas, conforme indicadores oficiais de segurança pública. A medida foi sancionada por Alysson Bestene (Progressistas).

A classificação será feita pelo Município e levará em consideração fatores como os índices de criminalidade e vulnerabilidade social da região, características urbanísticas, ações de segurança e inclusão social, iluminação pública, mobilidade urbana e existência de equipamentos públicos de segurança.

As áreas serão divididas em três categorias: A, para locais com baixos indicadores oficiais de risco à segurança pública; B, para regiões com indicadores intermediários; e C, para áreas com elevados indicadores de risco.

A categoria e o horário autorizado para cada estabelecimento deverão constar no Alvará de Funcionamento. A classificação poderá ser revisada periodicamente pela Prefeitura, sem gerar direito adquirido à manutenção permanente do horário, desde que eventual mudança seja feita por procedimento administrativo fundamentado e assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Na Categoria A, considerada de menor risco, bares, restaurantes, churrascarias e similares poderão funcionar todos os dias das 6h às 3h do dia seguinte. Boates, casas noturnas e casas de shows poderão funcionar das 17h às 4h entre domingo e quinta-feira e até 6h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Clubes sociais, associações recreativas, bufês e eventos ocasionais poderão funcionar até 3h de domingo a quinta-feira e até 5h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Nas áreas classificadas como Categoria B, bares, restaurantes e similares poderão funcionar até 1h de segunda a quinta-feira e até 2h de sexta-feira a domingo. Boates e casas de shows terão funcionamento permitido até 2h de domingo a quinta-feira e até 3h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Já na Categoria C, destinada às áreas com maiores indicadores oficiais de risco, bares, restaurantes e churrascarias poderão funcionar até 23h de domingo a quinta-feira e até meia-noite nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

Para boates, casas noturnas e casas de shows da Categoria C, o limite será 1h de domingo a quinta-feira e 2h nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados.

As lojas de conveniência também terão horários diferenciados conforme a classificação da área. Na Categoria A, estabelecimentos fora de postos poderão funcionar até 1h, enquanto os instalados em postos terão limite de 2h. Na Categoria B, os horários máximos serão meia-noite e 1h, respectivamente. Na Categoria C, os limites serão 23h para conveniências fora de postos e meia-noite para as instaladas em postos.

Os postos de combustíveis que possuem atividade de conveniência poderão funcionar 24 horas, mas a nova legislação proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas áreas destinadas à circulação e abastecimento de veículos.

A lei também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das distribuidoras de bebidas, nas áreas externas destinadas ao atendimento de clientes, estacionamentos ou espaços de permanência vinculados ao estabelecimento.

O descumprimento dos horários estabelecidos poderá resultar em uma escala progressiva de penalidades. Na primeira infração, o estabelecimento receberá advertência. Na segunda, será aplicada multa de duas Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB). Na terceira, a multa será de quatro UFMRB.

Na quarta infração, poderá ocorrer a suspensão do Alvará de Funcionamento por até 30 dias. Na quinta, poderá ser determinada a cassação do alvará.

Para a contagem das reincidências, serão consideradas as infrações cometidas dentro de um período de 12 meses, contado a partir do trânsito em julgado administrativo da penalidade anterior. Caso passe esse período sem novo auto de infração, a contagem será reiniciada.

A legislação ainda permite que o Poder Executivo autorize, por decreto, a ampliação temporária dos horários durante festas previstas no calendário oficial, quando o horário tradicional dos eventos for incompatível com os limites estabelecidos.

A nova lei também estabelece que o Município poderá utilizar dados estatísticos oficiais dos órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal para definir a classificação das áreas e poderá firmar acordos de cooperação para compartilhamento dessas informações.

Lucas Vitor

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
X
Threads
Telegram
Print
LinkedIn

Siga nossas Redes Sociais