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Lei dispensa requisição médica para mamografia de rastreamento na rede pública de Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 22, uma lei que dispensa a necessidade de pedido ou requisição médica para a realização de mamografia de rastreamento na rede pública de saúde do município. A medida vale para mulheres com idade entre 40 e 69 anos.

A regra está prevista na Lei Municipal nº 2.719, sancionada pelo prefeito Alysson Bestene (Progressistas). A lei é de autoria do vereador Fábio Araújo (MDB). O exame poderá ser realizado com periodicidade bienal, sem a necessidade de apresentação de solicitação médica.

Segundo a legislação, a dispensa se aplica especificamente à mamografia de rastreamento do câncer de mama. A medida busca facilitar o acesso das mulheres ao exame preventivo na rede pública municipal.

A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por regulamentar os fluxos e os critérios necessários para a execução da lei, incluindo os procedimentos para acesso ao exame.

A nova regra, no entanto, não entra em vigor imediatamente. Conforme o texto sancionado, a lei passará a valer 90 dias após a data de sua publicação.

Lucas Vitor

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