
Estado deverá indenizar cidadão após destruir arma apreendida antes do fim do processo
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu condenar o Estado do Acre a indenizar um homem pelos danos materiais causados pela destruição de uma arma de fogo e de seus acessórios apreendidos durante uma investigação
















