A Defensoria Pública do Acre entrou com uma Ação Civil Pública contra a empresa Ortiz Táxi Aéreo para questionar reajustes de até 50% nas tarifas de voos que atendem municípios de difícil acesso do estado. O processo, ajuizado pelo Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), pede a suspensão em caráter liminar dos novos valores, que passaram a valer em 13 de abril, e o restabelecimento dos preços praticados anteriormente. A ação foi protocolada nesta terça-feira (18).
As rotas questionadas atendem Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, cidades sem ligação rodoviária com Rio Branco ou entre si. Nesses municípios, o transporte fluvial pode levar de dois a 14 dias, o que torna o avião a principal via regular de acesso a serviços de saúde, educação, trabalho, Justiça e convívio familiar.
A ação é o desdobramento de uma apuração aberta em abril. No dia 10 daquele mês, o Nudecon enviou ofício à empresa solicitando dados sobre custos operacionais, critérios de reajuste, preços praticados nos últimos 24 meses, benefícios fiscais, subsídios públicos, política de bagagem e forma de comunicação dos novos valores aos consumidores.
Em resposta, a Ortiz Táxi Aéreo apresentou um demonstrativo técnico simulado sobre os custos de voo, mas não enviou os documentos contábeis nem o histórico tarifário pedidos pela Defensoria. Para a instituição, o material apresentado pela empresa não comprova a dimensão do aumento aplicado.
A Defensoria alega ainda que a nova tabela entrou em vigor sem comunicação prévia individualizada aos consumidores nem prazo de divulgação considerado razoável. Segundo o órgão, a liberdade de precificação do setor aéreo não afasta a aplicação das normas de proteção ao consumidor, e não autoriza a cobrança de valores considerados abusivos quando não há alternativa de transporte.
O caso envolve também o Programa Integra Acre, política estadual que garante subsídio de 50% sobre o valor das passagens para beneficiários inscritos no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo. De acordo com a ação, como o cálculo do subsídio tem como base a média de preços praticados no mercado local, o aumento das tarifas eleva também o custo assumido pelo poder público, o que pode comprometer o objetivo do programa de garantir mobilidade à população dessas localidades.
Além da suspensão da tabela vigente, a Defensoria pede, como alternativa, que eventual reajuste fique limitado à variação de custos comprovada no processo, e que novos aumentos sejam precedidos de comunicação pública com pelo menos 30 dias de antecedência e de documentação que demonstre a variação de custos. A instituição solicita também a apresentação de documentos contábeis, notas fiscais de combustível, histórico tarifário, documentos de autorização para operação, comprovação de benefícios fiscais e de participação no Programa Integra Acre, além da divulgação clara das tarifas e da política de bagagem aos consumidores.
Entre os pedidos consta ainda a restituição de valores pagos pelos consumidores em razão de tarifas que venham a ser reconhecidas como abusivas, reparação por danos coletivos e indenização de R$ 500 mil por dano social, com possibilidade de destinação ao Programa Integra Acre ou a outra finalidade ligada à mobilidade da população acriana. A Defensoria afirma que a ação busca proteger tanto os consumidores que procuraram a instituição individualmente quanto toda a coletividade atingida pelas tarifas questionadas.
Rebeca Martins







