Estado muda regras para repasse de impostos aos municípios acreanos

Estado muda regras para repasse de impostos aos municípios acreanos

Os municípios do Acre terão novas regras para receber recursos provenientes da arrecadação de impostos estaduais | Foto: ContilNet

Os municípios do Acre terão novas regras para receber recursos provenientes da arrecadação de impostos estaduais. A mudança inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos critérios de distribuição e estabelece pesos para população, educação, preservação ambiental e uma parcela igualitária entre as prefeituras.

As alterações estão previstas na Lei nº 4.833, de 3 de agosto de 2026, que modifica a legislação estadual sobre a distribuição do ICMS. A norma foi publicada nesta sexta-feira (14), do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE).

Pela nova regra, 25% da arrecadação do ICMS e do IBS pertencem aos municípios, enquanto 75% constituem receita do Estado. No caso do IBS, 80% dos recursos serão distribuídos de acordo com a população de cada município.

Outros 10% serão calculados com base no Índice de Qualidade da Educação Municipal, considerando indicadores de aprendizagem e de aumento da equidade. A preservação ambiental responderá por outros 5%, levando em conta a área ocupada por unidades de conservação e a avaliação dos municípios em critérios ambientais do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

Os 5% restantes serão divididos em valores iguais entre todos os municípios do Acre. A legislação também determina que, para o cálculo dos índices, sejam consideradas, em regra, informações referentes ao ano anterior à apuração.

A mudança ainda reformula o Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios, que passa a ser denominado CODIP/ICMS/IBS. O órgão terá entre suas atribuições a apuração e publicação anual dos índices de participação do ICMS e do IBS, além do julgamento de eventuais impugnações apresentadas pelos municípios.

Outra medida publicada na mesma edição do DOE beneficia produtores de café conilon. A Lei nº 4.834, também de 3 de agosto de 2026, reduz a base de cálculo do ICMS nas vendas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão produzido no Acre.

Com a nova regra, a carga tributária efetiva passa a ser de 7% sobre o valor da operação. O benefício é destinado exclusivamente a produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, localizados no Acre.

A redução, no entanto, não vale para operações destinadas aos estados de Mato Grosso e Rondônia. O imposto deverá ser recolhido a cada operação antes do início da remessa, sem utilização de créditos para a quitação.

Sávio Buriti, ContilNet

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