Fux rejeita recurso de ex-presidente da Emurb acusado de desvios na Operação Midas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um recurso apresentado pelo ex-presidente da Emurb, Jackson Marinheiro Pereira, e manteve o andamento de ações penais que investigam supostos desvios de recursos públicos dentro da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (20).

Os processos são desdobramentos da Operação Midas, investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Acre, para apurar suspeitas de corrupção, fraudes em contratos e desvios de recursos públicos na Emurb.

Jackson Marinheiro chegou a ser preso em setembro de 2016 durante a primeira fase da operação. Na época, o Ministério Público informou que ele era investigado por supostos crimes como peculato, corrupção, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, o ex-presidente da Emurb e outros investigados teriam participado de um esquema de desvio de materiais e dinheiro da empresa pública. Também são réus nos processos Evaldo da Silva Morais, Jorge Ney Fernandes, Alexandro de Souza Cabral e Tayane de Araújo Souza.

De acordo com a denúncia, o grupo teria praticado vários crimes de peculato, quando agentes públicos desviam bens ou recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.

A principal ação citada na decisão do STF é a de número 0801619-32.2017.8.01.0001. Nela, o Ministério Público afirma que materiais do almoxarifado da Emurb teriam sido desviados para a construção de uma casa em benefício de Alexandro de Souza Cabral.

Outra ação penal mencionada é a de número 0711961-94.2017.8.01.0001. Nesse processo, a defesa de Jackson sustenta que parte dos recursos desviados teria sido usada para financiar campanhas eleitorais de 2016 e, por isso, o caso deveria ser analisado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum.

As investigações da Operação Midas apontaram ainda supostas fraudes em contratos de locação de caminhões e máquinas pesadas da Emurb. Segundo o Ministério Público, empresas privadas recebiam pagamentos por serviços que não teriam sido executados, com uso de notas fiscais frias e medições supostamente fraudulentas. O prejuízo estimado chegou a mais de R$ 6 milhões.

Com base na discussão sobre possível crime eleitoral, a defesa entrou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o pedido aguardava julgamento, a Justiça do Acre decidiu suspender uma das ações penais, mesmo depois do encerramento da fase de depoimentos e da apresentação das alegações finais das partes.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre, alegando que a paralisação era irregular porque os dois processos tratavam de fatos diferentes. O TJAC concordou e determinou a retomada da ação penal.

Ao analisar o recurso no STF, Luiz Fux afirmou que mudar o entendimento do TJAC exigiria reavaliar provas e fatos do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário.

O ministro também destacou que a Justiça Eleitoral já havia entendido anteriormente que não existiam crimes eleitorais no caso, mantendo a competência da Justiça Estadual para analisar as acusações. Com a decisão, os processos contra o ex-presidente da Emurb e os demais denunciados continuam tramitando normalmente na Justiça do Acre.

Fonte: ac24horas

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