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Judiciário proíbe menores de 16 anos desacompanhados na Expocapixaba

A Vara Única da Comarca de Capixaba publicou nesta quinta-feira (10) uma portaria que regulamenta a presença de crianças e adolescentes na 13ª Expocapixaba. O evento acontece entre os dias 10 e 13 de setembro de 2026. O documento foi assinado pelo juiz de direito Mateus Pieroni Santini e publicado na edição nº 8.094 do Diário da Justiça.

A portaria tem como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e busca reduzir situações de risco durante shows, cavalgada e demais atrações da feira.

Pela nova regra, menores de 16 anos não podem entrar ou permanecer no Parque de Exposição sem acompanhante, em nenhum horário do evento. O ingresso só é permitido se a criança ou o adolescente estiver na companhia dos pais, padrasto, madrasta, tutores, familiares ascendentes ou colaterais até o 3º grau. Também pode acompanhar um adulto maior de 18 anos, desde que tenha autorização por escrito dos responsáveis.

Adolescentes com 16 anos completos ou mais têm permissão para circular sozinhos no local, mas apenas até a meia-noite. Em todos os casos é exigida a apresentação de documento oficial de identificação com foto, físico ou digital, como e-Título, CNH Digital ou Carteira de Trabalho Digital.

A portaria também estabelece obrigações para empresas e organizadores de shows públicos e privados dentro do evento. Eles precisam informar a classificação etária das atrações na entrada e anunciar as restrições pelo sistema de som antes de cada apresentação.

Na cavalgada, tradicional atração da Expocapixaba, crianças e adolescentes só participam com a presença dos responsáveis. A partir dos 16 anos, o adolescente pode montar sozinho, mas sob supervisão de um adulto.

O texto ainda traz normas específicas para o uso de quadriciclos no evento. A condução do veículo exige Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, sendo proibida para menores de idade mesmo com acompanhamento de adultos. É vedado o transporte de crianças menores de 10 anos como passageiras, assim como exceder a capacidade técnica indicada pelo fabricante. O uso de capacete com viseira ou óculos de proteção é obrigatório para condutores e passageiros. Carona em para-lama, bagageiro ou colo é proibida. O descumprimento das regras de trânsito resulta na remoção imediata do quadriciclo da cavalgada, além de sanções aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

A portaria proíbe ainda a venda, o fornecimento ou o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias que causem dependência para menores de 18 anos dentro do Parque de Exposição. A infração se enquadra no crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa. O trabalho infantil ou remunerado também é vedado para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Quem descumprir as determinações fica sujeito a penalidades. Pais ou responsáveis que permitirem a presença irregular de menores no evento podem receber multa administrativa de 3 a 20 salários mínimos. Promotores de eventos e donos de estabelecimentos comerciais que não seguirem as exigências estão sujeitos à mesma multa e, em caso de reincidência, à interdição do local por até 15 dias.

Rebeca Martins

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