O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o credenciamento de empresas e entidades que irão prestar atendimento multidisciplinar a pessoas com deficiência e pacientes neurodivergentes no estado.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0036/2026/PEDS, assinada pelo promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, titular da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde. O procedimento tramita sob o nº 09.2026.00002370-3.
O MPAC pretende acompanhar o processo de credenciamento previsto no Edital de Chamamento Público nº 006/2025 – CPC – SESACRE, além de fiscalizar a prestação dos serviços que serão contratados a partir do certame.
O edital prevê o credenciamento de empresas e entidades sem fins lucrativos, preferencialmente filantrópicas, especializadas em atendimento multidisciplinar nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Neuropsicologia.
Os serviços deverão atender tanto o público adulto quanto pediátrico, com ênfase no atendimento de crianças neurodivergentes e pessoas com deficiência nos municípios do Acre.
MPAC questiona distribuição de vagas entre municípios
Entre as primeiras providências determinadas pelo promotor está o envio de um ofício à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) para esclarecer critérios utilizados no edital.
O Ministério Público questionou especificamente o motivo pelo qual, com exceção de Rio Branco, as quantidades de atendimentos previstas nos lotes são iguais para todos os demais municípios do estado.
A Sesacre também deverá informar se os valores apresentados no edital são compatíveis com os preços praticados atualmente no mercado. O órgão deverá ainda apresentar informações sobre as diligências realizadas para verificar essa compatibilidade de preços.
Segundo o MPAC, o procedimento foi instaurado com finalidade de acompanhamento e fiscalização da política pública, e não possui, neste momento, caráter investigatório.
A Promotoria destacou que o objetivo é acompanhar a estruturação da rede de cuidados destinada às pessoas com deficiência na dimensão coletiva, verificando o credenciamento e a posterior prestação dos serviços. Para isso, poderão ser reunidos documentos, relatórios, certidões e depoimentos considerados necessários ao acompanhamento do processo.
O MPAC também determinou a juntada do edital de chamamento público e de todos os documentos relacionados ao processo, além da verificação de outros procedimentos que tenham objeto semelhante para eventual organização ou consolidação.
Atendimento especializado
Na portaria, o Ministério Público reforça que a pessoa com deficiência tem direito à atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário.
O procedimento também considera as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Saimo Martins







