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MPAC vai capacitar professores e orientar famílias e alunos sobre prevenção à violência nas escolas

Imagem Ilustrativa

Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução de um projeto educativo voltado à prevenção e ao combate à violência doméstica e sexual nas escolas de Sena Madureira. A medida consta na Portaria nº 0024/2026/PJCR/SENA, assinada em 8 de setembro pelo promotor de Justiça substituto José Eduardo Galvão de Castro Menezes.

De acordo com o documento, a iniciativa considera o papel das escolas e dos profissionais da educação na identificação precoce de sinais de violência doméstica e sexual envolvendo crianças e adolescentes. O projeto também busca orientar os responsáveis e os próprios estudantes sobre como reconhecer situações de violência e procurar ajuda junto à rede de proteção.

A primeira etapa do projeto será direcionada aos professores das redes municipal e estadual de ensino. O MPAC determinou o envio de ofícios à Secretaria Municipal de Educação e à representação da Secretaria de Estado de Educação em Sena Madureira para o alinhamento das ações, que deverão incluir palestras e capacitações com apoio do Centro de Atendimento à Vítima (CAV).

A capacitação terá como objetivo preparar os profissionais da educação para reconhecer sinais e sintomas que possam indicar situações de violência sofridas pelos alunos, além de orientar sobre os procedimentos adequados para o encaminhamento dos casos aos órgãos responsáveis pela proteção.

Na segunda etapa, o projeto prevê a realização de palestras e reuniões de conscientização destinadas aos pais e responsáveis. A proposta é ampliar o conhecimento das famílias sobre os possíveis sinais de violência e apresentar informações sobre a rede de proteção e os caminhos para buscar ajuda em situações de suspeita ou confirmação de abuso.

A terceira fase será voltada diretamente às crianças e adolescentes matriculados nas escolas municipais e estaduais. Segundo a portaria, as atividades deverão utilizar uma abordagem adaptada e lúdica, com o objetivo de contribuir para a prevenção, identificação e enfrentamento de situações de violência ou abuso sexual.

O procedimento também determina que seja utilizada a relação atualizada das instituições de ensino das redes municipal e estadual existentes no município. O MPAC deverá ainda alinhar o planejamento das atividades com as Secretarias de Educação e com os demais órgãos que integram a rede de garantia de direitos.

A iniciativa tem como fundamento, entre outras normas, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Saimo Martins

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