O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na tentativa do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) de obrigar o governo estadual, por decisão judicial, a promover uma ampla política de adequação de acessibilidade em prédios e equipamentos públicos. Em decisão publicada nesta quarta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso extraordinário do MP e manteve o entendimento da Justiça acreana de que não ficou demonstrada uma situação excepcional capaz de justificar a intervenção do Poder Judiciário na condução da política pública.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público sob o argumento de que o Estado era omisso na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. O órgão sustentava que diversos espaços públicos não atendiam às exigências de acessibilidade previstas na Constituição e na legislação brasileira e pedia que a Justiça determinasse a adoção das medidas necessárias para corrigir essas falhas.
O pedido, entretanto, foi rejeitado tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Acre. Ao analisar o caso, os desembargadores reconheceram que o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar a implementação de políticas públicas. Porém, concluíram que essa hipótese não se aplicava ao processo, uma vez que o Estado demonstrou estar promovendo adaptações gradualmente, conforme sua capacidade financeira, além de já exigir que novas obras públicas sejam executadas em conformidade com as normas de acessibilidade.
Em um dos trechos destacados na decisão, o Tribunal de Justiça afirmou que a pretensão do Ministério Público equivaleria a “refundar, como num piscar dos olhos, toda a cidade de Rio Branco”, sem indicar prazo razoável para execução das medidas nem a origem dos recursos necessários para custear as intervenções. Para a Corte estadual, impor uma obrigação dessa magnitude sem considerar a realidade orçamentária da administração pública seria incompatível com os limites da atuação judicial.
Ao recorrer ao STF, o Ministério Público também alegou nulidades processuais e sustentou que a decisão violava direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. O ministro Gilmar Mendes, contudo, observou que a jurisprudência do Supremo admite a interferência do Judiciário na implementação de políticas públicas apenas quando há comprovada e grave violação de direitos fundamentais. No caso concreto, destacou que o Tribunal de Justiça concluiu, com base nas provas dos autos, que o Estado já vinha adotando providências para ampliar a acessibilidade, afastando a caracterização de uma omissão capaz de justificar a intervenção judicial.
O relator ressaltou ainda que modificar essa conclusão exigiria reexaminar o conjunto de fatos e provas do processo, providência vedada em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. Com isso, negou seguimento ao recurso e manteve definitivamente a decisão favorável ao Estado do Acre.
Fonte: ac24horas







