O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Plácido de Castro, referentes ao exercício de 2023, durante a gestão do prefeito Camilo da Silva. A decisão foi unânime e reconheceu falhas na execução orçamentária, no controle das despesas com pessoal e na estrutura do controle interno do município.
O julgamento foi formalizado por meio do Acórdão nº 15.980/2026, com base no voto do conselheiro Antonio Cristóvão Correia de Messias, relator do processo. Apesar das irregularidades identificadas, o Tribunal considerou que não houve comprovação de dolo ou erro grosseiro por parte do gestor, aplicando o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Entre os principais apontamentos está o déficit na execução orçamentária de R$ 5.454.293,24, além da abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação sem a comprovação de recursos disponíveis.
Despesas com pessoal ultrapassaram limites da LRF
O relatório também identificou que as despesas com pessoal do Poder Executivo municipal chegaram a 74,43% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Considerando toda a administração
municipal, o percentual alcançou 77,52%, acima do teto de 60% previsto na legislação.
Na análise do caso, o relator considerou que o aumento das despesas foi influenciado por fatores como decisões judiciais que determinaram a reintegração de servidores aposentados, a criação de uma unidade assistencial de passagem e o cumprimento de pisos salariais nacionais.
Segundo o entendimento apresentado no acórdão, parte dessas despesas decorreu de obrigações legais e judiciais, circunstâncias consideradas na avaliação da responsabilidade do gestor.
Controle interno também foi questionado
Outra ressalva apontada pelo TCE-AC foi a nomeação de um controlador interno sem vínculo efetivo com a administração pública, por meio de cargo comissionado. A situação foi considerada incompatível com as exigências da Resolução nº 76/2012 do Tribunal.
O processo também registrou irregularidades relacionadas à abertura de créditos adicionais e à execução orçamentária, que foram mantidas como ressalvas no parecer prévio.
Câmara Municipal ficará responsável pelo julgamento
Apesar das falhas, os conselheiros decidiram considerar as contas regulares com ressalvas, sem rejeitá-las. O Tribunal determinou o encaminhamento do parecer prévio à Câmara Municipal de Plácido de Castro, que será responsável pelo julgamento das contas, conforme a Constituição Estadual.
O atual prefeito também deverá ser notificado para tomar conhecimento das irregularidades e adotar as correções necessárias, caso os problemas ainda persistam. Os responsáveis pela prestação de contas e seu representante legal igualmente serão comunicados sobre a decisão.
Saimo Martins
Com informações do ac24horas






