TCE identifica excesso de gastos com pessoal e manda apurar contratos da Prefeitura de Capixaba

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) identificou uma série de irregularidades na gestão fiscal da Prefeitura de Capixaba durante a análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre de 2025. A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Antonio Cristovão Correia de Messias no Processo nº 148.681, que trata do acompanhamento da gestão fiscal do município.

Entre as principais irregularidades apontadas está o excesso de gastos com pessoal. Segundo o relatório técnico, a Despesa Total com Pessoal (DTP) do Poder Executivo alcançou R$ 31,8 milhões, o equivalente a 60,18% da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada, ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também o limite prudencial de 51,3%.

O Tribunal constatou ainda que o município não cumpriu as exigências legais para reduzir gradualmente os gastos com pessoal, permanecendo acima dos limites desde 2021. Apesar de uma redução no índice em relação ao primeiro quadrimestre de 2025, quando o comprometimento da receita era de 64,93%, o percentual atual continua em situação considerada irregular.

Contratações serão investigadas

A fiscalização também identificou indícios de irregularidades em contratos de prestação de serviços. Um dos casos envolve a empresa M. O. F. de França, que recebeu R$ 7,47 milhões em 2025. Segundo o TCE, o contrato e o processo licitatório correspondente não foram localizados no Sistema LICON, responsável pelo registro das licitações e contratos públicos.

Além disso, o Tribunal verificou a contratação recorrente de médicos por meio de pessoa física, totalizando R$ 761,2 mil, para exercer atividades permanentes nas unidades básicas de saúde (UBSs) e no Centro de Atenção Psicossocial (Caps). Para a equipe técnica, a prática pode configurar burla à exigência constitucional de realização de concurso público.

Diante dos indícios, o TCE determinou a abertura de processo de inspeção para aprofundar a apuração sobre essas contratações.

Saúde abaixo do mínimo constitucional

Outro ponto destacado pelo Tribunal foi o descumprimento da aplicação mínima de recursos na saúde. Conforme o levantamento, a Prefeitura investiu 13,22% das receitas de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), abaixo do mínimo constitucional de 15%.

O déficit de aplicação foi estimado em R$ 492,8 mil, situação que, segundo o TCE, compromete o financiamento de serviços essenciais à população.

Educação cumpre exigências

Na área da educação, o município atendeu aos percentuais constitucionais. O relatório aponta que 89,08% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério, acima do mínimo de 70% previsto em lei.

Também foram aplicados 25,52% das receitas de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), superando o mínimo constitucional de 25%.

Publicação de relatórios e gestão fiscal

O Tribunal verificou ainda que os relatórios fiscais foram divulgados no Diário Eletrônico de Contas e enviados aos sistemas federais de prestação de informações, mas deixaram de ser publicados no Diário Oficial do Estado, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão, o conselheiro-relator determinou a notificação do prefeito Manoel Maia Beserra e do contador Djalma Eduardo Cardoso para que regularizem a publicação dos demonstrativos fiscais, publiquem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com as metas fiscais no sistema eletrônico do Tribunal e adotem medidas para adequar os gastos com pessoal aos limites legais.

Além disso, o TCE determinou a abertura de inspeção específica para apurar a responsabilidade do gestor pelo descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e anexou o processo à prestação de contas anual da Prefeitura de Capixaba referente ao exercício de 2025.

Saimo Martins

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