A Justiça de Porto Acre estabeleceu novas regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bares, casas de festas, clubes, locais de dança e estabelecimentos semelhantes no município. A Portaria nº 017/2026 foi assinada pela juíza Bruna Barreto Perazzo Costa e publicada nesta terça-feira (06).
A principal determinação proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes, independentemente de estarem acompanhados dos pais ou responsáveis, em locais onde haja consumo de cigarro, cigarrilhas, charutos, narguilé ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
A portaria também estabelece restrições de horário. Menores de 14 anos não podem permanecer, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bares, casas de festas, clubes, locais de dança, bailes e estabelecimentos semelhantes a partir das 20h.
Após as 22h, a proibição passa a valer mesmo quando os menores de 14 anos estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Já adolescentes a partir de 14 anos podem permanecer nesses locais acompanhados dos pais ou responsáveis legais até a meia-noite.
A norma também reforça a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, tabaco e outros produtos que possam causar dependência a crianças e adolescentes, inclusive quando estiverem acompanhados dos responsáveis. O descumprimento pode gerar medidas administrativas e criminais.
Para ser considerado responsável ou acompanhante, o adulto deverá ter mais de 18 anos, apresentar documento oficial de identidade e comprovar parentesco, tutela legal ou autorização formal dos pais ou responsáveis. A criança ou adolescente também deverá portar documento de identidade civil ou documento equivalente.
A portaria determina ainda que, caso uma criança ou adolescente seja encontrado em situação de risco ou em desacordo com as regras estabelecidas, as autoridades deverão adotar as providências previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Se os pais ou responsáveis estiverem no evento, o menor deverá ser entregue a eles. Caso não haja responsável no local, o Conselho Tutelar deverá ser acionado.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de três a 20 salários mínimos, com aplicação em dobro em caso de reincidência. No caso de proprietários de estabelecimentos, a penalidade também poderá ser acompanhada do fechamento do local.
A juíza também determinou que responsáveis que expuserem crianças ou adolescentes a ambientes considerados flagrantemente prejudiciais à integridade física, moral ou psicológica, ao bem-estar ou à saúde estarão sujeitos às sanções penais e administrativas previstas em lei.
A portaria foi encaminhada à Corregedoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público, às polícias Militar e Civil, ao Conselho Tutelar, ao Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, aos proprietários de clubes e bares e à Prefeitura de Porto Acre.
Lucas Vitor
Com informações do ac24horas







