Justiça mantém condenação de Plácido de Castro por falhas na prevenção de enchentes

Foto: famílias são atingidas por cheia dos Igarapés Rapirrã e Visionário, em Plácido de Castro, no ano de 2017 I Nericildo Silva/arquivo

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o Município de Plácido de Castro a implementar e manter medidas estruturais de proteção e defesa civil para o enfrentamento de enchentes. A decisão da Segunda Câmara Cível, publicada nesta quarta-feira (19), rejeitou, por unanimidade, o agravo interno apresentado pela Prefeitura e preservou integralmente o entendimento anterior favorável à ação movida pelo Ministério Público do Acre.

O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Plácido de Castro. O caso chegou ao Tribunal após a Prefeitura recorrer da sentença que havia determinado a adoção de uma série de medidas relacionadas à prevenção e resposta a enchentes. O julgamento foi realizado pela Segunda Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Júnior Alberto. Também participaram os desembargadores Waldirene Cordeiro e Luís Camolez. O colegiado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo interno.

Na decisão, o Tribunal manteve o entendimento de que houve omissão administrativa na implementação da política municipal de proteção e defesa civil. Para os desembargadores, permanece uma deficiência na estrutura administrativa destinada ao enfrentamento das enchentes, situação que justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento dos deveres previstos na Lei Federal nº 12.608/2012.

A Prefeitura sustentou que o município já possui Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, plano de contingência, estrutura administrativa e medidas destinadas ao enfrentamento das enchentes. Também alegou que a manutenção das obrigações determinadas pela Justiça representaria interferência indevida do Judiciário na formulação e execução de políticas públicas.

O município também questionou a determinação para apresentação da qualificação técnica dos integrantes da Defesa Civil, alegando que teria ocorrido julgamento além dos pedidos formulados na ação.

Os argumentos foram rejeitados pelo TJAC. Segundo o relator, o Município apenas repetiu argumentos que já haviam sido apresentados na apelação e não demonstrou erro na decisão monocrática que manteve a sentença.

Conforme a decisão, a Justiça não está substituindo a Administração Pública na escolha dos meios para executar a política de defesa civil, mas apenas determinando o cumprimento de obrigações que já são impostas ao município pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Entre essas obrigações estão a manutenção do plano de contingência, a organização da Defesa Civil e a adoção de medidas mínimas de prevenção e gestão de riscos, previstas na Lei nº 12.608/2012.

A decisão também considerou legítima a exigência de comprovação da qualificação técnica dos integrantes da Defesa Civil. Para o TJAC, a medida é um desdobramento lógico do pedido de estruturação administrativa e operacional do órgão municipal.

A sentença original, mantida pelo Tribunal, determinou que Plácido de Castro mantenha um plano de contingência para enfrentamento de enchentes e apresente as qualificações técnicas dos servidores designados para a Defesa Civil.

Também foram determinadas a realização de treinamentos periódicos das equipes, a adoção de medidas para proteção de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos em situações de desastre e a criação e manutenção de uma página específica no Portal da Transparência com informações sobre o plano de contingência, a estrutura da Defesa Civil, ações realizadas, contatos de emergência e orientações à população.

O município ainda deverá complementar o plano de contingência com informações sobre contatos específicos da concessionária de energia elétrica, recursos orçamentários destinados à Defesa Civil e protocolos operacionais para situações de emergência.

A decisão original também estabeleceu a atualização permanente do plano, com revisões anuais, e determinou que o cumprimento das medidas seja acompanhado pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento de determinadas obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias para cada obrigação.

Whidy Melo

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