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Sentença para famílias deixarem terras em Manoel Urbano é anulada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou, por unanimidade, a sentença que determinava a saída de famílias de áreas rurais em Manoel Urbano, no interior do estado. O julgamento ocorreu na quinta-feira (17) e atendeu a recursos da Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) e de advogados particulares dos moradores em duas ações de reintegração de posse. Com a decisão, os processos retornam à primeira instância.

A sentença anulada, proferida pela Vara Única da Comarca de Manoel Urbano, dava prazo de 60 dias para que os ocupantes deixassem as terras de forma voluntária e os condenava, de maneira solidária, ao pagamento de indenização por danos ambientais, com valor a ser definido em fase posterior. As ações foram movidas pelos proprietários das fazendas Barcelona I e Barcelona II, que somam cerca de 4 mil hectares.

Após a sentença, moradores procuraram o Núcleo de Atendimento em Direitos Humanos e Cidadania (Nahuca) da Defensoria. A análise dos processos identificou falhas nas citações e na garantia do direito de apresentar defesa e produzir provas.

Um dos pontos centrais da decisão foi um erro no edital usado para convocar os ocupantes a se defenderem em uma das ações. O documento fazia referência à Fazenda Barcelona II, no km 61/62, enquanto a disputa tratava da Fazenda Barcelona I, no km 53. Para o tribunal, a divergência induziu os moradores ao erro e impediu o exercício efetivo da defesa.

Os desembargadores também apontaram a falta de comprovação da publicação regular dos editais e falhas na citação de moradores já identificados. Outra irregularidade foi a ausência de curador especial para as pessoas citadas por edital que não apresentaram defesa. Segundo o processo, a Defensoria só foi intimada a apresentar contestação em maio de 2022, quase quatro anos após a expedição do edital.

O TJAC reconheceu ainda que as ações foram julgadas sem a produção de provas necessárias. O juízo de origem havia autorizado a oitiva de testemunhas e os depoimentos das partes e marcado audiência de instrução, mas cancelou o ato sem mudança no conjunto de provas e julgou o caso de forma antecipada. Na mesma decisão que autorizou as provas, o próprio juízo registrou que os autores não haviam comprovado a data da suposta invasão.

Para o relator, desembargador Lois Arruda, a mudança configurou cerceamento de defesa. O tribunal também considerou irregular o uso de provas produzidas em uma ação de servidão de passagem, da qual a maioria dos moradores e a Defensoria não participaram, sem que os atingidos tivessem a oportunidade de contestá-las.

A decisão destaca que certidões de matrícula e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não comprovam, sozinhos, o exercício da posse sobre toda a área. Um dos recorrentes apresentou documentos que indicam que o terreno ocupado por ele fica a cerca de 989,9 metros dos limites da Fazenda Barcelona I, questão que, segundo o tribunal, exige perícia de agrimensura.

Quanto aos danos ambientais, a Câmara entendeu que é necessário identificar as condutas e a responsabilidade de cada envolvido, em vez de atribuir os danos de forma genérica a todos os ocupantes. O valor da causa também foi corrigido para R$ 562,5 mil, conforme a avaliação da área em disputa.

A Defensoria atuou no caso como custos vulnerabilis, expressão em latim que significa guardiã dos vulneráveis. Nessa função, a instituição participa do processo para proteger os direitos de pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade e assegurar que suas garantias sejam respeitadas no julgamento.

Esse tipo de atuação pode ocorrer mesmo quando os envolvidos já têm advogado. A Defensoria age de forma autônoma e pode apresentar argumentos, solicitar provas e recorrer de decisões. A curadoria especial, por sua vez, garante a defesa de pessoas citadas por edital que não se manifestaram no processo e tem função distinta.

O tribunal reconheceu a legitimidade da atuação da Defensoria e considerou que a falta de intimação pessoal da instituição sobre a sentença tornou o recurso apresentado por ela tempestivo.

Com a anulação, as citações deverão ser corrigidas e a produção de provas será retomada, com participação da Defensoria e nomeação de curador especial quando cabível. A decisão não define quem tem direito à posse das áreas, questão que segue em discussão nos processos, mas garante o respeito ao devido processo legal.

Rebeca Martins

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